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Proposicao - PLE
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (334023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 368/2023, que “Dá a denominação de "Praça Ivone Araújo" à praça da quadra 04 do Cruzeiro Velho/DF.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 368, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que dá a denominação de “Praça Ivone Araújo” à praça da quadra 04 do Cruzeiro Velho. É o que dispõe o art. 1º da proposição, seguido das tradicionais cláusulas de vigência (art. 2º) e de revogação (art. 3º).
Na Justificação, o nobre Parlamentar evidencia o pioneirismo de Dona Ivone, primeira moradora da antiga quadra 16, atual quadra 04, do Cruzeiro Velho. Ela chegou em Brasília no mês de março de 1959 e, desde então, passou a recepcionar as famílias dos funcionários que chegavam à nova Capital. Aqui tornou-se enfermeira e participou da inauguração do posto de saúde do Cruzeiro Velho, onde trabalhou até sua aposentadoria. Dona Ivone, natural do Rio de Janeiro, era uma das moradoras mais queridas do Cruzeiro e, durante anos, foi a responsável pela ala das baianas na ARUC.
Em cumprimento ao que determina a Lei distrital nº 4.052, de 2007, o Deputado Chico Vigilante realizou Audiência Pública, em 17 de outubro de 2023, para “debater a denominação da praça da quadra 04 do Cruzeiro Velho” com a comunidade cruzeirense e recebeu apoio à proposta, nos termos das notas taquigráficas da audiência, constantes do processo PLE referente ao PL nº 368/2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 70, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposição sob análise merece nossa aprovação, afinal, traz à luz o nome de uma importante personagem da história da Capital, querida e lembrada por sua comunidade. Como ressaltado na justificação do projeto de lei, o nome de Dona Ivone merece ser eternizado no Cruzeiro Velho, em homenagem a seu espírito pioneiro e acolhedor e a sua atuação em prol da saúde comunitária e da cultura do Distrito Federal.
Vale assinalar que o autor deu cumprimento ao comando da Lei nº 4.052, de 2007, que “dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal”. De acordo com a norma citada, a alteração de nomes de logradouros deve ser ratificada por audiência pública, amplamente divulgada. A audiência para debater a nova denominação proposta para a praça da quadra 04 do Cruzeiro Velho ocorreu em 17 de outubro de 2023 e, na ocasião, o projeto do Deputado Chico Vigilante obteve apoio integral dos participantes.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL nº 368, de 2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - (333987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Informo que o Projeto de Lei nº 1431/2024 atendeu integralmente ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07, cumprindo com todas as exigências legais e formais estabelecidas no referido dispositivo.
A comprovação do atendimento ao requisito legal faz-se por meio dos documentos anexados, bem como pela realização da Audiência Pública, ocorrida no dia 25/05/2026, às 10h, na Sala das Comissões desta Casa Legislativa.
Ressalto que o ato público foi devidamente transmitido ao vivo e encontra-se registrado na plataforma YouTube para ampla consulta e publicidade.
Diante do exposto, encaminho a presente proposição para adoção das providências de estilo e dê o devido prosseguimento à tramitação regimental da matéria.
Brasília, 25 de maio de 2026.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 14:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (334031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CSA para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/05/2026, às 14:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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